
Regularização de imóvel com obra não averbada na matrícula
Construiu e não averbou? Entenda por que a falta de averbação da obra na matrícula do imóvel pode gerar problemas sérios — e como regularizar.
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Se você se identifica com algum desses casos, saiba que existe solução jurídica.
Sim, em muitos casos é possível regularizar um imóvel adquirido com recibo por meio de usucapião (judicial ou extrajudicial), desde que você comprove posse mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono por determinado tempo. A viabilidade depende da análise do histórico do imóvel e da documentação disponível.
Quando o titular do contrato falece, os herdeiros devem abrir inventário para que o imóvel possa ser transferido legalmente. Mesmo sem escritura, é possível buscar a regularização patrimonial e dar continuidade à partilha dos bens.
Sim, se houve perda de parte do terreno sem a devida indenização, é possível buscar indenização por desapropriação indireta. Isso exige análise da documentação do imóvel e da intervenção realizada pelo poder público.
Mesmo com o pagamento integral, o imóvel só é considerado legalmente seu após o registro da escritura na matrícula. Em alguns casos, é possível buscar a obrigação de fazer judicial, exigindo a assinatura ou a transferência, desde que o contrato e os comprovantes estejam em ordem.
O contrato de gaveta tem valor como prova da negociação, mas não transfere a propriedade formalmente. Isso significa que você pode ter direitos reconhecidos, mas ainda corre riscos, como o imóvel ser vendido novamente ou penhorado. É recomendável buscar a regularização para garantir segurança jurídica.
Sim, é possível analisar judicialmente cláusulas contratuais que estejam abusivas ou que causem desequilíbrio ao consumidor. Muitos contratos com loteadoras contêm cláusulas que podem ser objeto de revisão judicial, especialmente em relação a juros, correções e taxas extras.
Sim, esse tipo de problema pode ser resolvido por meio de retificação de registro imobiliário. Pode ser feito por via administrativa (em cartório) ou judicial, dependendo da complexidade e da existência de confrontantes. É essencial verificar o que consta na matrícula e confrontar com a realidade física do imóvel.
Estamos prontos para analisar seu caso e apontar os caminhos jurídicos disponíveis com clareza e responsabilidade.
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